DECRETO N° 44.849, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
(DODF de 16.08.2023)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio SINIEF n° 6, de 21 de fevereiro de 1989, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 59, de 9 de dezembro de 2022, e nos termos do Processo 00040-00001176/2022-53,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 208-A. ………………….
……………………………………..
- 1° ……………………………..
……………………………………..
XXI – Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do código de barras e/ou do código PIX.
- 2° ………………………………
I – ………………………………….
……………………………………..
- r) Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD / Código 20001-8;
- s) Outras Receitas / Código 50002-0.
……………………………………..” (NR)
Art. 2° Fica alterado o Documento 63 do anexo V ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme o Anexo Único a este Decreto.
Art. 3° Fica revogado o § 5° do art. 208-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2023
134° da República e 64° de Brasília
IBANEIS ROCHA