DOE RJ 02/10/2014
Dá nova redação ao inciso V do artigo 1° do Decreto n° 43.512, de 09 de março de 2012, que regulamenta a lei n° 4.534, de 04 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto na Lei n° 4.534, de 04 de abril de 2005, o que consta do Processo Administrativo n° E-11/61.522/2011,
DECRETA:
Art. 1° O inciso V do artigo 10 do Decreto n° 43.512, de 09 de março de 2012, que dispõe sobre nova redação do Decreto n° 38.787, de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto n° 42.938, de 29 de abril de 201, que regulamenta a Lei n° 4.534, de 04 de abril de 2005, que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – As condições dos financiamentos regulados por este Decreto serão as seguintes:
(…)
V – prazo de carência de até 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de assinatura do contrato de financiamento.
(…)”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2014