DECRETO N° 44.985, DE 26 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 27.04.2024)
Prorroga, até 31 de dezembro de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23).
Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:
I – limitem, no exercício de 2024, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento);
II – renovem, até 31 de dezembro de 2024, no percentual de 10% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 29 de dezembro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador