DOE RJ 23/10/2014
Dispõe sobre o expediente nas Repartições Públicas Estaduais para a comemoração do dia do Servidor Público e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que alguns Estados Membros do país adiaram a comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado normalmente no dia 28, para o dia 31 de outubro, sexta-feira.
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido para o dia 31 de outubro, de 2014 (sexta-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo Único O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2° Em consequência do disposto no caput do art. 1° deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira).
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014