DECRETO N° 45.109, DE 28 DE MAIO DE 2024
(DOE de 29.05.2024)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/24,
DECRETA:
Art. 1° O art 171-Q1 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171-Q1. As validações de que trata o § 1° do Art 171-F devem observar as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 06/24).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador