DOE de 14/01/2015
Dispõe sobre o ponto nas repartições estaduais situadas na capital, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, nos dias 19 (segunda-feira) e 20 (terça-feira) de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA