DOE de 09/02/2015
Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma: – no dia 13 de fevereiro (sexta-feira), apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro – nos dias 16 (segunda-feira) e 18 (quarta-feira) de fevereiro de 2015, nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicasou por motivo de interesse público.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA