DOE de 29/05/2015
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2015 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1° – Fica considerado facultado o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA