DOE de 02/06/2015
Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do estado do rio de janeiro – RIOLOG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/003/113/2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo | N° Empresa |
79.229.970 | E-11/003/113/2013 | CASA FLORA LTDA. |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA