DECRETO N° 45.287, DE 18 DE JULHO DE 2024
(DOE de 19.07.2024)
Altera o Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e – e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 16/24,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I – “caput” do art. 2°:
“Art. 2° A partir de 1° de março de 2025, a DC-e deverá ser, obrigatoriamente, emitida (Ajuste SINIEF 16/24):”;
II – art. 16:
“Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (Ajuste SINIEF 16/24).”.
Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto n° 41.270, de 19 de maio de 2021, com as respectivas redações:
I – parágrafo único ao art. 2°:
“Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo fica facultada antes do prazo previsto no “caput” deste artigo (Ajuste SINIEF 16/24).”;
II – parágrafo único ao art. 6°:
“Parágrafo único O usuário emitente da DC-e poderá utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pelas administrações tributárias, transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devendo conter a respectiva assinatura digital (Ajuste SINIEF 16/24).”;
III – art. 7°-A:
“Art. 7°-A A DC-e poderá ser utilizada para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Ajuste SINIEF 16/24).”.
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 09 de julho de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador