DECRETO N° 45.296, DE 22 DE JULHO DE 2024
(DOE de 23.07.2024)
Altera o Decreto n° 44.481, de 01 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 20/24,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 44.481, de 01 de dezembro de 2023 (Ajuste SINIEF 20/24):
I – inciso II do art. 3°;
II – alínea “b” do inciso III do art. 6°.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 09 de julho de 2024 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de julho de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador