DOE de 06/07/2015
Altera a data de produção dos efeitos do Decreto n° 45.258/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/039/334/2015,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 5° do Decreto n° 45.258, de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2015.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA