DOE de 21/07/2015
Prorroga a data de início da produção de efeitos do Decreto n° 45.267/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/058/47/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 1° de agosto de 2015 o início da produção de efeitos do Decreto n° 45.267, de 1° de junho de 2015.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA