DOE de 01/09/2015
Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000 (RICMS/2000)
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/058/55/2015
Decreta:
Art. 1° Fica revogado o artigo 39 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto n° 27.427 , de 17 de novembro de 2000.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA