DOE de 29/11/2017
Revoga o Decreto n° 24.864, de 6 de novembro de 2002, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 24.864, de 6 de novembro de 2002, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS