DOE de 23/09/2015
Altera o Decreto n° 23.695, de 06 de novembro de 1997, que delega ao corpo de bombeiros militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ a competência para arrecadar os recursos advindos da tava de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-27/019/335/2015,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam incluídos os §§ 1°, 2° e 3° ao art. 1° do Decreto n° 23.695, de 6 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1°…………………………………………………………………………………
- 1° O lançamento da taxa mencionada no caput será efetuado por autoridade fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de dados fornecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, anualmente, em mídia gravada.
- 2° A responsabilidade pela criação, manutenção e checagem da base de dados utilizada para cálculo da taxa mencionada no caput é do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ.
- 3° O Secretário de Estado de Fazenda e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ poderão disciplinar, em ato conjunto, procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA