DOM de 17/06/2014
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° DECRETAR ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, no dia 30/06/2014 (segunda- feira) consagrado a São Marçal, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 16 DE JUNHO DE 2014, 193° DA INDEPENDÊNCIA E 126° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito