DOE de 20/10/2015
Altera o art. 5° do Decreto n° 43.209, de 26 de setembro de 2011.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista do que consta no processo n° E-11/30.168/2008,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o art. 5° do Decreto n° 43.209, de 26 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O Tratamento Tributário Especial previsto neste Decreto vigorará no período compreendido entre a data da sua publicação e 26 de setembro de 2019.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA