DOE de 28/12/2017
Modifica o Decreto n° 35.985, de 13 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 10 da Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 35.985, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9° ……………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………..
§ 7° Na hipótese de o pagamento ser efetuado à vista, até a data do respectivo vencimento, o valor do imposto devido fica reduzido em 10% (dez por cento). (AC)
……………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS