DOE de 30/01/2018
Modifica o Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………….
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§ 1° O disposto neste artigo não se aplica quando:
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III – o mencionado vasilhame for garrafa de vidro ou copo plástico. (AC)
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Art. 6° Sem prejuízo das demais hipóteses estabelecidas na legislação tributária estadual, o estabelecimento a que se refere o art. 1° fica sujeito às penalidades previstas nos seguintes incisos do artigo 10 da Lei n° 11.514, de 29 de dezembro de 1997: (NR)
I – inciso XIV, na hipótese de não aposição de SFe; ou (NR)
II – inciso XVI, em seu grau máximo, na hipótese de falta do registro ou da comunicação relativos à inoperância dos equipamentos de que trata o art. 5°. (NR)
…………………………………………………………………………………………………………”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2018, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS