(DOE de 23/05/2016)
Altera o Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n° E-04/058/32/2016,
Decreta:
Art. 1° O Livro I do Regulamento do ICMS – RICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam acrescidos os §§ 5° e 6° ao art. 14-A:
“Art. 14-A. (…..)
(…..)
§ 5° O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de que trata o inciso III do art. 14 deste Livro.
§ 6° O inciso XXIV do art. 14 deste Livro fica acrescido de um ponto percentual, totalizando o percentual de 13% (treze por cento), sendo 2% (dois por cento) destinados ao FECP, em conformidade com o disposto no artigo 3° da Lei n° 6.104, de 12 de dezembro de 2011.”;
II – fica revogado o art. 64.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES