DOE de 29/03/2018
Modifica o Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, relativamente à base de cálculo do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, no sentido de prever a possibilidade de a base de cálculo do imposto antecipado ser estabelecida em ato normativo da Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “d” do inciso I do artigo 29 da Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3° A base de cálculo relativa ao ICMS devido por substituição tributária deve ser:
…………………………………………………………………
III – a partir de 1° de abril de 2018, aquela obtida nos termos do inciso II ou prevista em ato normativo da Sefaz, prevalecendo a que for maior. (AC)
…………………………………………………………………”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de abril de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS