DECRETO N° 45.836, DE 23 DE MAIO DE 2024
(DODF de 24.05.2024)
Altera o Decreto n° 39.753, de 2 de abril de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no § 8° do artigo 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 6° da Lei n° 6.225, de 19 de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 39.753, de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …
I – 1%, para contribuinte industrial; e
…
§ 1° O benefício de que trata o caput:
…
§ 2° Aplica-se o disposto no inciso I, do caput, a partir de 4 de agosto de 2023.” (NR)
Art. 2° Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 39.753, de 2019.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2024 135° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA