(DOE de 14/12/2016)
Altera dispositivos do Decreto n° 44.855, de 26 de junho de 2014, que regulamenta a Lei n° 6.361, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Política Estadual de Gás Natural Renovável – GNR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência privativa insculpida no inciso IV do Art. 145 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei n° 6.361, de 18 de dezembro de 2012 e o que consta do processo administrativo n° E-12/3445/2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica corrigido erro material presente no Artigo 2° do Decreto n° 44.855, de 26 de julho de 2014, na forma abaixo:
Onde se lê:
IGPM0: é o valor definitivo do IGP-M referente ao mês de novembro de 2012, igual a 473,808.
Leia-se:
IGPM0: é o valor definitivo do IGP-M referente ao mês de novembro de 2012, igual a 506,795.
Art. 2° Fica acrescido ao Artigo 2° do Decreto n° 44.855, de 26 de junho de 2014, o § 2°, transformando-se § 1° o Parágrafo Único:
“Art. 2° (…)
§ 1° (…)
§ 2° O valor limite (PMAX) do preço do GNR nas operações de compra e venda entre o produtor e a concessionária , a que se refere este Artigo 2°, não inclui quaisquer tributos indiretos incidentes sobre tais operações, próprios dos produtores, bem como aqueles tributos cobrados dos produtores na condição de substitutos tributários.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA