DECRETO N° 46.059, DE 25 DE JULHO DE 2024
(DODF de 26.07.2024)
Prorroga o vencimento do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devido por substituição tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 59, de 17 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 2 meses o vencimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, cujos prazos de pagamento recaiam no mês de junho de 2024.
Parágrafo único O valor do imposto a que se refere o caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2024 135° da República e 65° de Brasília
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