(DOE de 23/02/2013)
Altera o Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso Vii do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 26 da Lei n° 20.540, de 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 6° do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “e”:
“Artigo 6° ……………………..
II – ……………………..
e) de imóvel doado pelo poder público ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – a que se refere o inciso II do caput do art. 2° da Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009, gerido pela Caixa Econômica Federal, observado o disposto no art. 1° e no art. 2°, caput e §§ 3°, 4° e 5°, ambos da Lei Federal n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e no inciso XVII do art. 31 deste Decreto.
……………………..”
Art. 2° O art. 31 do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
“Artigo 31. ……………………..
XVII – na hipótese de enquadramento na alínea “e” do inciso II do caput do art. 6°:
a) certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
b) fotocópia da lei autorizativa da doação
……………………..”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 1°, a partir de 15 de dezembro de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
DANILO DE CASTRO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA