(DOE de 15/03/2013)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS). aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763. de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 88, com a redação que se segue:
88 |
Saída de leite in natura, em operação interna, de produtor rural ou cooperativa de produtor rural, destinada à cooperativa de produtor rural ou ao estabelecimento industrial, excetuadas as operações previstas no item 13 da Parte 1 do Anexo I do RICMS e no item 19 da Parte 1 deste Anexo, no percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, facultado ao contribuinte calcular o imposto aplicando o multiplicador de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo . |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coek Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Mauricio Colombini Lima