DOE de 30/12/2015
Altera o Decreto Estadual n° 36.314, de 1° de novembro de 1994, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cigarro, charuto, cigarrilha e fumo picado, desfiado, migado ou em pó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto da Lei Estadual n° 7.740, de 09 de outubro de 2015, que alterou a Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-38540/2015,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 5° do Decreto Estadual n° 36.314, de 1° de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista no artigo anterior será:
I – nas operações internas e nas destinadas a este Estado, 31% (trinta e um por cento), incluído nesta o adicional de 2% (dois por cento) relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP de que trata a Lei Estadual n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004; e
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 11 de janeiro de 2016.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2015, 199° da Emancipação Política e 127° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador