DOE de 28/12/2017
Altera o Livro X (Da Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação) do Regulamento do ICMS, Aprovado pelo Decreto n° 27.427/00 (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO o disposto no § 9°, da Cláusula Terceira, do Convênio ICMS 126, de 11 de dezembro de 1998, e pelo contido no Processo n° E-04/058/78/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o dispositivo a seguir indicado ao Livro X do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 9°-A. Fica dispensada a aprovação prévia dos estornos de débito prevista no inciso II, do § 3°, da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98, nos termos de ato editado pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA