(DOE de 30/04/2013)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 100, de 4 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 200, com a redação que se segue:
“
200 |
Saída de milho, em operação interna, promovida pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), com destino a estabelecimento de produtor rural situado em Município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei n° 14.171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Estadual, mediante Decreto |
31/12/2013 |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
DANILO DE CASTRO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA