DOE de 19/02/2018
REINSTITUI A LEI N° 1.954/92 NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 190/17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, da cláusula primeira, o inciso II e o § 3°, da cláusula segunda, cláusula nona e cláusula décima, todas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo n° E-04/083/42/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica reinstituída a Lei n° 1.954, de 25 de janeiro de 1992, que tem por objetivo intensificar a produção cultural, bem assim os esportes profissionais e amadores, desde que federados, mediante doação ou patrocínio, conforme certificação a que se refere o § 3°, da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA