(DOE de 28/05/2013)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° – O item 199 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
199 |
Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado. |
Indeterminada |
“(nr)
Art. 2° – O inciso II do art. 6° do Decreto n° 46.221, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°……………………………………………..
II – 1° de janeiro de 2014, relativamente ao art. 3°.” (nr)
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima