DOE de 25.10.2013
Altera o Decreto n° 46.072, de 5 de novembro de 2012, que altera o Decreto n° 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 20.414, de 31 de outubro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 46.072, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …
I – os valores não pagos a título de TFRM referentes aos meses de apuração de abril a setembro de 2012 poderão ser recolhidos, já considerando o novo valor da taxa, à vista ou de forma parcelada, acrescidos de juros desde a data de vencimento original e dispensadas as penalidades, devendo a parcela única ou a primeira parcela, conforme o caso, ser paga até o dia 27 de dezembro de 2013.
…
Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento dos valores a que se refere o inciso I:
I – a dispensa das penalidades depende do cumprimento regular do parcelamento;
II – aplica-se subsidiariamente a Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.560, de 28 de junho de 2013.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima