(DOE de 30/10/2013)
Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 56 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 56. …
§ 4° Os regimes especiais de que trata o inciso II do caput poderão ser concedidos pelo titular de Superintendência Regional da Fazenda indicada em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
…
Art. 2° O art. 3° do Decreto n° 45.218, de 20 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° …
§ 2° O Regime Especial de Tributação de que trata o caput poderá se concedido pelo titular de Superintendência Regional da Fazenda indicada em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
…
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima