DOE de 05/12/2013
Altera o Decreto n° 46.266, de 28 de junho de 2013, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do art. 3° do Decreto n° 46.266, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. …
III – de 1° de janeiro de 2015, relativamente ao item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima