DOE de 05/12/2013
Altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …
VI – a avaliação para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, na hipótese do art. 17 do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD.
…
Art. 101. …
II – de valor inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima