DOE de 05/12/2013
Altera o Decreto n° 44.035, de 1° de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° O § 6° do art. 2° do Decreto n° 44.035, de 1° de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …
§ 6° A partir de 5 de dezembro de 2013, serão admitidos veículos com idade de até vinte anos de uso.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles