DOE 30/07/2018
Reinstitui atos normativos e, ao mesmo tempo, normativos e concessivos nos termos do convênio ICMS 190/17, do conselho de política fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo n° E-04/058/100008/2018,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reinstituídos os atos normativos e, ao mesmo tempo, normativos e concessivos constantes do Anexo deste Decreto, conforme o disposto nas cláusulas nona e décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 4 de dezembro de 2017, nos termos do Certificado de Registro e Depósito – SE/CONFAZ N° 9/2018 e do Certificado de Registro e Depósito SE/CONFAZ N° 24/2018.
Art. 2° Na hipótese de haver divergência entre os termos finais dos prazos de fruição previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17 e a dos atos normativos ora reinstituídos, prevalecem as datas fixadas na mencionada cláusula décima.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO AO DECRETO N° 46.378 DE 27 DE JULHO DE 2018