DOE de 30/07/2018
Altera a redação do art. 82, do Livro IX do RICMS dada pelo Decreto n.° 46.323/18, voltando a vigorar a vigente até 28/05/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo n° E-04/058/24/2018,
CONSIDERANDO:
– que a redação do art. 82 do Livro IX do RICMS, conferida pelo Decreto n° 46.323, de 28 de maio de 2018, produziu efeitos no período de 29/05/2018 a 12/06/2018, estando com aplicação suspensa até 31/07/2018; e
– que os procedimentos realizados pelos contribuintes, relacionados à aplicação do disposto no Decreto n° 46.323, de 28 de maio de 2018, foram convalidados pelos §§ 1° e 2° do art. 1° do Decreto n° 46.336, e 11 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, voltando a vigorar a redação vigente até 28 de maio de 2018, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2018.
Art. 2° Ficam revogados o Decreto n° 46.323, de 28 de maio de 2018, o caput do art. 1° do Decreto n° 46.336, de 11 de junho de 2018, e o Decreto n° 46.344, de 26 de junho de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA