DOE de 28/12/2013
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts.10, 13 e 14 da Lei n° 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA :
Art.1° O Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997, fica acrescido dos arts. 25-B e 25-C, com a seguinte redação:
“Art. 25-B. O fato gerador das taxas de que tratam o item 2 da Tabela B e o subitem 4.8 da Tabela D ocorre anualmente em 1° de janeiro.
Art. 25-C. As taxas de que tratam o item 2 da Tabela B e o subitem 4.8 da Tabela D serão lançadas e os sujeitos passivos serão notificados mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e disponibilização, na página desta Secretaria na internet, de consulta individualizada contendo os respectivos valores e demais elementos necessários.”
Art. 2° O art. 36 do RTE fica acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
Art. 36………………………………………………………………………..
§ 5° Em se tratando da Taxa de Expediente e da Taxa de Segurança Pública, a partir da inscrição em dívida ativa, a multa de mora será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da taxa não recolhida, desde que não exigida mediante ação fiscal.” (nr)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima