DOE de 30/01/2014
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O item 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“17. (…) |
|||
17.1 |
(…) |
(…) |
56,91 |
17.2 |
(…) |
(…) |
43,39 |
17.3 |
(…) |
(…) |
68,24 |
17.4 |
(…) |
(…) |
61,38” (nr) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima