DOE de 30/01/2014
Altera o Regulamento do uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e área Adjacente das Rodovias (RFDR) e da respectiva Taxa de Licenciamento para uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), aprovado pelo Decreto n° 43.932, de 21 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei n° 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e nos arts. 10 e 15 da Lei n° 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 31 e 38 do Decreto n° 43.932, de 21 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento do uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e área Adjacente das Rodovias (RFDR) e da respectiva Taxa de Licenciamento para uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. …
§ 5° A taxa prevista no caput será lançada e o sujeito passivo será notificado mediante publicação no diário eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e disponibilização na página desta secretaria na internet, de consulta individualizada, contendo os respectivos valores e demais elementos necessários.
…
Art. 38. …
I – havendo espontaneidade no pagamento do principal e dos acessórios antes da inscrição em dívida ativa, observado o disposto no § 1°, será cobrada multa de mora no valor de:
…
III – a partir da inscrição em dívida ativa, a multa de mora será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da taxa não recolhida, desde que não exigida mediante ação fiscal.” (nr)
Art. 2° Fica revogado o inciso IV do art. 31 do Decreto n° 43.932, de 2004.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I – a 21 de dezembro de 2013, relativamente ao art. 1°;
II – a 28 de dezembro de 2007, relativamente ao art. 2°.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima