DOE de 28/08/2018
Introduz modificações no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 8, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 153-B. A partir das datas respectivamente indicadas, é obrigatória a emissão do BP-e, devendo o contribuinte realizar previamente o credenciamento de que trata o inciso I do § 1° do artigo 143: (NR)
I – 1° de janeiro de 2019, relativamente ao contribuinte que realize prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros; e (AC)
II – 1° de julho de 2019, relativamente ao contribuinte que realize prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros. (AC)
§ 1° Fica vedada a emissão dos seguintes documentos fiscais não eletrônicos, a partir das datas indicadas nos incisos I e II do caput, inclusive quando realizada por meio de ECF: (NR)
…………………………………………………………………………”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS