DOE de 01/03/2014
Altera o regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“19 19.4
(…) |
(…) (…) c – farinha de trigo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição a ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado; d – mistura pré-preparada de farinha de trigo a que se refere o item 15 da Parte 6 deste Anexo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição a ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado; (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
(…) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da independência do Brasil.
ANTONiO AuGuSTO JuNHO ANASTASiA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima