DOE de 01/03/2014
Altera o regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do § 22 do art. 75 do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 75. …
§ 22. …
III – o benefício fica condicionado à comprovação de instalação e ao pleno funcionamento do equipamento contador de produção nos termos do art. 58-T da Lei Federal n° 10 .833, de 29 de dezembro de 2003, ou, em caso de dificuldade técnica de instalação do referido equipamento em decorrência das características do processo artesanal ou não automatizado da produção, à comprovação da utilização de outro método de controle da produção;
…” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da independência do Brasil.
ANTONiO AuGuSTO JuNHO ANASTASiA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima