DOE de 31/08/2018
Modifica o Decreto n° 46.028, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relativamente à emissão de documento fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 46.088, de 17 de maio de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 46.028, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 6°-A. No período de 1° de junho a 31 de dezembro 2018, nas transferências internas destinadas a estabelecimento comercial varejista, promovidas por central de distribuição detentora do regime previsto no § 3° do artigo 3° do Decreto n° 19.528, de 1996, fi ca dispensado o destaque do imposto de responsabilidade indireta, relativamente a cada operação, desde que sejam adotados os seguintes procedimentos: (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS