DOE de 26/10/2018
Altera dispositivos do Decreto n° 38.617, de 08 de Dezembro de 2005, alterado pelos Decretos n° 42.888, de 18 de Março de 2011 e n° 43.571, de 27 de Abril de 2012, e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– que foram feitas várias tentativas para realização de concurso público de modo a prover a Agência com pessoal qualificado; e
– a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Agência, além de suprir com reforço mínimo de pessoal, a fim de viabilizar e otimizar a melhoria do fluxo de informações e processos inerentes às atividades administrativa desta AGETRANSP;
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 38.617, de 08 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto n° 42.288, de 18 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – A estrutura básica da Agência compreenderá:
- 1. Conselho Diretor – CODIR
1.1. Gabinete dos Conselheiros
1.2. Ouvidoria
1.3. Presidência – PRESI
1.3.1. Gabinete da Presidência
1.3.2. Procuradoria Geral da Agência
1.3.3 Câmara de Transportes e Rodovias
1.3.4. Câmara de Política Econômica e Tarifária
1.3.5. Auditoria e Controle Interno
1.3.6. Assessoria Técnica de Informática
1.3.7. Assessoria de Relações Institucionais
1.3.8. Secretaria Executiva – SECEX
1.3.8.1. Superintendência Administrativa
1.3.8.2. Superintendência Orçamentária e Financeira
- 1°O detalhamento da estrutura organizacional da Agência será efetuado pelo Conselho-Diretor em regimento Interno.
- 2°A organização interna do Gabinete da Presidência da Agência compreenderá, dentro da sua estrutura, no mínimo, um cargo de Chefe de Gabinete, um de Assessor Especial e um de Assessor.”
Art. 2° O artigo 7° e os incisos I, IV e IX do art. 23 do Decreto n° 38.617, de 08 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – A estrutura administrativa da Agência é composta do quadro de pessoal permanente, do quadro de cargos em comissão previstos nos Anexos I e II da Lei n° 4.555, de 2005 e de outros cargos transferidos a qualquer título para estrutura da Agência.”
(…)
“Art. 23 (…)
I – servir como principal órgão executivo da Agência, prestar apoio ao Conselho-Diretor e ao Conselheiro-Presidente, e executar, em conjunto com a Presidência, a coordenação dos diversos órgãos da Agência.
(…)
IV – encaminhar às Câmaras, processos e propostas do Conselho-Diretor para parecer técnico ou instrução;
(…)
IX – expedir ofícios, procedimentos internos, instruções, comunicações, correspondência interna e outros documentos relativos ao Conselho-Diretor e ao seu âmbito de competência;”
Art. 3° Fica suprimido o inciso X, do art. 23 do Decreto n° 38.617, de 08 de dezembro de 2005, renumerando os demais inciso.
Art. 4° Inclui o Parágrafo Único ao art. 23, do Decreto n° 38.617, de 08 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A Secretaria Executiva é órgão administrativamente subordinado à Presidência do Conselho Diretor.”
Art. 5° Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP, 02 (dois) cargos em comissão de simbologia SA, criado pela Lei n° 6.366, de 20/12/2012, e automaticamente transformados em 27 (vinte e sete) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8.
Art. 6° Fica revogado o §1°, do artigo 1°, do Decreto n° 39.261, de 08 de maio de 2006.
Art. 7° A AGETRANSP deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar seu Regimento Interno às disposições constantes deste Decreto.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA