DOE de 26/10/2018
Altera o Decreto n° 26.789, de 25 de Julho de 2000, em função da revogação do Decreto n° 26.271, de 4 de Maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-04/058/36/2018,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos do Decreto n° 26.789, de 25 de julho de 2000, abaixo indicados, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – Ementa:
“ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A FRUIÇÃO DO DIFERIMENTO E DA DILATAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DE QUE TRATA O DECRETO N° 25.665/99.”
II – Preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nouso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA :”
III – Art. 1°:
“Art. 1° – As empresas beneficiárias de diferimento e dilatação de prazo de pagamento do ICMS, nos termos do Decreto n° 25.665/99, para fruição do referido tratamento tributário de verão atender ao disposto neste Decreto.”
IV – Art. 6°:
“Art. 6° – Para a liberação de mercadoria importada, as empresas beneficiárias, na primeira operação de importação que realizarem com diferimento ou dilatação de prazo, deverão apresentar ao órgão competente pela aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira, além dos documentos exigidos pela legislação, cópia do documento que comprove a aprovação dos respectivos projetos e de seu cronograma de implantação, nos termos do artigo 1°, do Decreto n° 25.665/99.”
Art. 2° Fica revogado o art. 8°, do Decreto n° 26.789, de 25 de julho de 2000.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA