DOE MG – 10/04/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 138 e 146, de 18 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
( . . .) |
( . . .) |
76 |
Pazopanibe |
77 |
Acetato de Gosserrelina |
”(nr)
Art. 2º Em substituição ao estorno de débito e à recuperação do imposto destacado nas Notas Fiscais de Serviço de Comunicação – NFSC – ou nas Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação – NFST – a que se refere o art. 44-E da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, relativamente aos documentos emitidos no período de 1º de janeiro de 2011 até 8 de novembro de 2012, poderá ser autorizado ao contribuinte, mediante regime especial da Superintendência de Tributação, o creditamento de 1% (um por cento) do valor do imposto destacado nas NFSTs ou NFSCs emitidas no período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil .
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima