DOE de 13/11/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° E-12/176/136/2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o item 2, do inciso II, do art. 14, do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 –
(…)
II –
(…)
2. do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV) ou do Título de Inscrição da Embarcação (TIE).
(…)”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA